sexta-feira, 15 de julho de 2011

Chumbo, do PSD, para a proposta de combate a insegurança em Câmara de Lobos

Olá, boa tarde.
Como o prometido é devido venho por este meio informar que a proposta por mim apresentada para Elaboração do Regulamento de Criação e Fiscalização de Guardas-noturnos, não foi aprovada, na reunião do executivo que hoje se realizou.

O sentido de voto foi o seguinte:

Favorável: PS e CDS-PP;

Abstenção: MPT;

Contra: PSD;



O MPT absteve-se pelo facto de entender, e sempre ter defendiudo, que a segurança dos munícipes é de inteira responsabilidade do PSP.

Os argumentos do PSD para votar contra foram os seguintes:
·         entendem que não são medidas deste tipo que irá solucionar o problema da insegurança quer no município quer na nação;
·         entendem que não devem ser implementados projetos que estão em moda e sem efeito positivos visíveis nos municípios regionais que adotaram tais projetos;
·         entendem que existem outros problemas, no município, que carecem de maior atenção do que se encontrava em análise;
·          entendem que o tema de insegurança carece de uma reestruturação, das várias cooperações de segurança pública, por parte do Governo da República. Por isso optaram por aguardar pelas medidas que deverão ser implementadas;
·         entendem que já existem várias empresas de segurança e se os munícipes e ou comerciantes se entenderem, podem contratar esses serviços, e essas fazerem as rondas e vigilâncias dos seus imóveis;
·         por fim,entendem que é uma proposta que trará mais custos à população e comerciantes;

No meu ponto vista entendo que o município deveria criar condições para que este meio de combate à insegurança envolvendo vandalismos, toxicodependência e alcoolismo fosse disponibilizado à população Câmara-lobense.
Mas infelizmente a maioria do PSD assim não entendeu.

Quanto a mim, compete-me continuar a trabalhar e apresentar soluções para reduzir as disfunções sócias anteriormente referidas e verificadas no município.

 Cumprimentos Carlos Gonçalves

1 comentário:

  1. Exmo.

    Congratulo V.Exa pela tentativa de implementação de Guardas-Nocturnos em Câmara de Lobos, ao que pensamos que poderá continuar a batalhar para que seja uma realidade.

    O Decreto-lei 310/2002 menciona que a actividade terá que ser alvo de reguamentação municipal, e que qualquer pessoa pode pedir o licenciamento que carece de um concurso público, agora interrogo se num estado de direito, será correcto a Câmara Municipal não cumprir a lei e travar a criação de emprego?

    Quando se diz que os resultados não são visiveis, será que existe um conhecimento efectivo daquilo que se diz, pois o trabalho de seguança para ser bem executado e com resultados, não tem visibilidade, pois se a prevenção resultar não haverá lugar a detenções, mas isso ninguém vê.

    Projectos em moda, será que quem o diz sabe que está a falar de uma profissão com séculos de história.

    Será que sabem que um Guarda-Nocturno exerce uma actividade Para-Policial, sendo um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha.

    Será que vejo um possivel loby com firmas de vigilãncia privada, como é que alguém diz que mete firmas nas ruas a fazer o trabalho dos Guardas-Nocturnos, quando isso é ilegal, uma vez que essas firmas não podem trabalhar na via pública.

    Mas para essas firmas admiti-se o pagamento, mas no que toca aos Guardas-Nocturnos já era trazer mais custos.

    Os Guardas-Nocturnos prestam um SERVIÇO PÚBLICO e não privado, paga quem quer, prestando um seviço que mais ninguém presta, em prol da segurnaça pública.

    Passo a descrever o que é um Guarda-Nocturno;

    O Guarda-Nocturno exerce uma actividade para-policial e é um agente encarregue de um Serviço Público, no exercício da actividade subsidiaria e complementar da actividade das forças e serviços de segurança do Estado, sendo revestido de poder de autoridade inerente ao serviço público que desempenha, tendo como missão a protecção de pessoas e bens, e prestação de auxilio a quem careça ou solicite, rondando e vigiando as ruas da sua área permitindo assim um reforço da Segurança Pública, sendo a compensação financeira feita através de contribuições voluntárias de pessoas singulares ou colectivas.

    O Guarda-Nocturno tem que prestar auxílio ás Forças de Segurança e Protecção Civil.

    O Guarda-Nocturno durante o serviço encontra-se devidamente uniformizado e identificado com emblemas próprios, inicia e termina diariamente o serviço nas instalações da Força de Segurança da área em que exerce as funções, estando devidamente licenciado pelas Câmaras Municipais.

    O equipamento do Guarda-Nocturno é composto por arma de fogo, bastão, algemas, aerossol de defesa (gás pimenta), aparelho de descarga eléctrica e rádio com comunicação directa com as Forças de Segurança (em algumas cidades).

    As pessoas que contribuem para o Guarda-Nocturno, poderão ter os alarmes ligados ao telemóvel do mesmo, tendo assim uma resposta rápida e eficaz ao alarme.

    Derivado a muitos dos assaltos violentos ocorrerem durante a madrugada, e a pensar na segurança dos contribuintes, o Guarda-Nocturno efectua a compra de medicamentos urgentes, e leva os respectivos ao domicilio, aumentando assim o grau de segurança de quem contribui para os seus serviços, evitando a deslocação a uma Farmácia durante a madrugada.

    Poderão esses mesmos contribuintes solicitar a presença do Guarda-Nocturno junto das residências ou estabelecimentos comerciais, quando estão a chegar ou a sair dos mesmos, por se sentirem inseguros para o fazer.

    Na detecção de um crime, o Guarda-Nocturno actua de forma proporcional e com os meios ao seu alcance, para pôr termo ao mesmo.

    Continue e conte connosco.

    Carlos Tendeiro
    Presidente da APGN
    www.guarda-nocturno.blogspot.com

    ResponderEliminar