Tinha prometido, a mim mesmo, que não escreveria nada
no blogue até se realizar o ato eleitoral de 29 de setembro, pois, como sabeis
não sou candidato.
Ao ler as noticias de ontem (28-08-2013) e
as reações, a uma declaração, sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis
senti necessidade de apresentar, a verdade, segundo o meu ponto de vista.
No DL
nº 287/2003 de 12 de novembro constam
todas as regras e datas de transição sobre o IMI.
Em 12 de novemmbro de 2003, foi aprovado
pelo governo de coligação (PSD&CDS) o CIMI - Código do
Imposto Municipal sobre Imóveis.
Após o dia 1 de janeiro
de 2004 todos os prédios urbanos seriam avaliados segundo esse novo código. Os
prédios já inscritos na Matriz teriam um prazo de 10 anos para serem avaliados.
( Cap.III artigo 15º alínea 4).
No meu ponto de vista os responsáveis pelo aumento
do IMI não foram os senhores da troika muito menos os do PS! Mas sim, os
partidos que governavam o País em 2003.
A troika simplesmente exigiu que o período de
transição teria de ser cumprido (até final de 2013). O que o governo da
república (curiosamente também coligação PSD&CDS) quis fazer, foi ir mais além da troika e impôs
que as avaliações fossem, todas, realizadas até ao final de 2012.
Câmaralobenses, Amigos e camaradas quem é o pai da
criança não sei, simplesmente sei que as regras e times foram estes….
Aproveito também para deixar aqui algumas
informações (sobre Avaliação Geral dos prédios Urbanos) pertinentes para os
munícipes que estão ou já receberam as notificações.
Atentamente e, sempre, ao dispor
Cumprimentos
Carlos Gonçalves