sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Avaliações segundo o CIMI....

Olá Câmaralobenses, Amigos e camaradas.....
in google.pt/imagens
Tinha prometido, a mim mesmo, que não escreveria nada no blogue até se realizar o ato eleitoral de 29 de setembro, pois, como sabeis não sou candidato.
Ao ler as noticias de ontem (28-08-2013) e as reações, a uma declaração, sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis  senti necessidade de apresentar, a verdade, segundo o meu ponto de vista.
No DL nº 287/2003 de 12 de novembro constam todas as regras e datas de transição sobre o IMI.
Em 12 de novemmbro de 2003, foi aprovado pelo governo de coligação (PSD&CDS) o CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Após o dia 1 de janeiro de 2004 todos os prédios urbanos seriam avaliados segundo esse novo código. Os prédios já inscritos na Matriz teriam um prazo de 10 anos para serem avaliados. ( Cap.III artigo 15º alínea 4).
No meu ponto de vista os responsáveis pelo aumento do IMI não foram os senhores da troika muito menos os do PS! Mas sim, os partidos que governavam o País em 2003.
A troika simplesmente exigiu que o período de transição teria de ser cumprido (até final de 2013). O que o governo da república (curiosamente também coligação PSD&CDS) quis fazer, foi ir mais além da troika e impôs que as avaliações fossem, todas, realizadas até ao final de 2012.
Câmaralobenses, Amigos e camaradas quem é o pai da criança não sei, simplesmente sei que as regras e times foram estes….
Aproveito também para deixar aqui algumas informações (sobre Avaliação Geral dos prédios Urbanos) pertinentes para os munícipes que estão ou já receberam as notificações.
Atentamente e, sempre, ao dispor
Cumprimentos

Carlos Gonçalves