sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Avaliações segundo o CIMI....

Olá Câmaralobenses, Amigos e camaradas.....
in google.pt/imagens
Tinha prometido, a mim mesmo, que não escreveria nada no blogue até se realizar o ato eleitoral de 29 de setembro, pois, como sabeis não sou candidato.
Ao ler as noticias de ontem (28-08-2013) e as reações, a uma declaração, sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis  senti necessidade de apresentar, a verdade, segundo o meu ponto de vista.
No DL nº 287/2003 de 12 de novembro constam todas as regras e datas de transição sobre o IMI.
Em 12 de novemmbro de 2003, foi aprovado pelo governo de coligação (PSD&CDS) o CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Após o dia 1 de janeiro de 2004 todos os prédios urbanos seriam avaliados segundo esse novo código. Os prédios já inscritos na Matriz teriam um prazo de 10 anos para serem avaliados. ( Cap.III artigo 15º alínea 4).
No meu ponto de vista os responsáveis pelo aumento do IMI não foram os senhores da troika muito menos os do PS! Mas sim, os partidos que governavam o País em 2003.
A troika simplesmente exigiu que o período de transição teria de ser cumprido (até final de 2013). O que o governo da república (curiosamente também coligação PSD&CDS) quis fazer, foi ir mais além da troika e impôs que as avaliações fossem, todas, realizadas até ao final de 2012.
Câmaralobenses, Amigos e camaradas quem é o pai da criança não sei, simplesmente sei que as regras e times foram estes….
Aproveito também para deixar aqui algumas informações (sobre Avaliação Geral dos prédios Urbanos) pertinentes para os munícipes que estão ou já receberam as notificações.
Atentamente e, sempre, ao dispor
Cumprimentos

Carlos Gonçalves

1 comentário:

  1. Caro Carlos Gonçalves, vamos ser claros, a situação do IMI muda substancialmente a partir da assinatura do Memorando da Troika, que também foi assinado pelo PS como sabe e basta ler o mesmo para perceber que o que hoje se passa com este imposto tem muito a ver com o que neste foi subscrito. No ponto 1.22.está prevista a alteração da tributação sobre o Património com vista a aumentar a receita em, pelo menos, 250 milhões de euros, reduzindo substancialmente as isenções temporárias aplicáveis às habitações próprias. As transferências da administração central para as administrações local e regional serão revistas para assegurar que as receitas adicionais sejam totalmente utilizadas para a consolidação orçamental. Em miúdos isto implica o seguinte: 1‐ Redução substancial das isenções temporárias de IMI aplicáveis à habitação própria e permanente; Trata‐se das isenções previstas no artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, actualmente vigentes, de quatro e oito anos, consoante o valor patrimonial tributário. 2)‐ Promover a avaliação do património imobiliário até ao final de 2012. Trata‐se de uma medida, que visa aproximar do respectivo valor de mercado de todo o património imobiliário, a qual já estava prevista no nº 4 do artigo 15º do DL 287/2003. Nos termos desse nº 4, os prédios urbanos deveriam ser avaliados no prazo máximo de 10 anos a contar da data da entrada em vigor do Código do IMI, isto é, até 01 de Dezembro de 2013. 3 ‐ Actualização anual dos valores patrimoniais tributários.Prevê‐se que os imóveis afectos a actividades comerciais sejam objecto de actualização anual do valor patrimonial tributário, para efeitos de incidência de IMI, ao contrário da actualização trienal actualmente consagrada e que se mantém para os imóveis destinados à habitação. 4) ‐ Agravamento da tributação emIMI dos imóveis desocupados ou não arrendados. A implementação desta medida visa incentivar o mercado de arrendamento. Actualmente, nos termos do nº 3 do artigo 112º do CIMI as taxas já poderão ser elevadas, anualmente, ao dobro
    nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e elevadas, anualmente, ao triplo, nos casos de prédios em ruínas, considerando‐se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio. Na prática esta medida não tem funcionado porque depende de os Municípios organizarem, anualmente, listas de prédios devolutos ou em ruínas, o que não tem acontecido.
    5) ‐ Aumento gradual da tributação em IMI por contrapartida de uma redução de IMT. Portanto como podes ver tudo isto que vivemos hoje em termos de IMI tem como origem não só a Lei de 2003 que referes mas acima de tudo o Memorando assinado com a Troika a 17 de Maio de 2011. Abraço. Ver aqui sff: http://www.portugal.gov.pt/media/371372/mou_pt_20110517.pdf e aqui:http://www.taxfile.pt/.../Fiscalidade%20no%20Imobiliario.pdf

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